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03 junho, 2015

E você, já fez as contas a quanto o Estado lhe deve?..

Esta ideia repetidamente disseminada - que o Estado tudo deve garantir - não vai acabar bem...


"O Estado vai ter de pagar 22 mil euros de indemnização a um jovem agredido há 12 anos por um colega, na escola que frequentava no distrito de Viseu, quando tinha 14 anos.

 
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes do TCA do Norte dizem que os responsáveis da escola tinham a obrigação de zelar pela segurança dos alunos, o que não aconteceu, tendo em conta que no momento da agressão não havia nenhum vigilante próximo dos menores.

"Poder-se-á objetar que os danos se teriam verificado ainda que estivesse nessa sala um profissional a zelar por tais direitos. Mas essa prova não foi feita", pode ler-se no documento.

Os juízes referem ainda que a agressão ocorreu durante um intervalo entre aulas, assinalando que nestes momentos de descompressão e em grupo "mais é de esperar, por parte de menores, comportamentos de excesso e de conflitos, em concreto as habituais brigas entre rapazes"."

 
 
Um acórdão que resume todo um programa ideológico.
 
Depois queixem-se que os tribunais estão entupidos de processos. Este país é insano,
 
 
P.S.: Umas horas depois da publicação deste post e da referência a acórdãos que são autênticos programas ideológicos, é noticiado isto:
"O tribunal deu seguimento à providência cautelar do movimento "Não TAP os olhos!" que contesta a legalidade do decreto de privatização."

 

18 junho, 2014

A clarificação que faltava...



Diversos órgãos de comunicação social estão a avançar que o "TC rejeitou o pedido de aclaração do acórdão" solicitado pelo Governo.

No entanto, do mesmo comunicado dos Srs. Juízes, podemos extrair a mais importante clarificação que estes tempos de crise (atual e vindoura) impõem... são os próprios que afirmam ser completamente alheios a questões de "ordem prática".

É importante esta clarificação. Se dúvidas existiam, os Srs. Juízes acabam de confirmar que, o "seu mundo", é o que decorre dos artigos da Constituição redigida em 1976. É nesse mundo, descontaminado de questões "práticas" e onde direitos universais brotam para todos os portugueses, que fica o Palácio Ratton 
... 

 
Em suma, decrete-se a Realidade inconstitucional!

Por ex., uma questão de "ordem prática": em 1976, existiam 4 trabalhadores ativos por cada pensionista, brevemente teremos o mesmo número de trabalhadores e pensionistas.


Obviamente, não existirá dinheiro para pagar essas pensões. Mas isso é apenas uma questão de "ordem prática"...

A não ser que o TC venha a decretar que os rendimentos dos cidadãos que atualmente têm menos de 50 anos - e que, já é certo, terão pensões substancialmente inferiores aquelas que estão a financiar - ficam cativos para pagar os direitos dos que se reformaram... mas sempre salvaguardando a "Igualdade", claro!
 
 
Enfim, quando vem o Costa mostrar como se fazem cortes na despesa?!
 
 

01 junho, 2014

Do Princípio da Igualdade...


"Constitucional chumba cortes salariais"


Em consequência desta decisão, que os Srs. Juízes do TC basearam no célebre  "Princípio da Igualdade", os funcionários públicos voltarão a auferir o mesmo salário que auferiam em 2010...
 
E os trabalhadores do sector privado? Se o argumento é a "Igualdade", poderão estes contar com a reposição do salário  / rendimento que auferiam no período "pré-troika"?... Será a "sagrada" Constituição quem devolverá o emprego aqueles que o perderam?!
 
Igualdade... admiro a cara séria de quem consegue ler aqueles acordos sem se desmanchar a rir... 
 
 
P.S.: Graças a estes Srs. Juízes, recuperarei 12% de salário já  no próximo mês (embora não seja funcionário público, tenho o Estado por entidade patronal). Certamente, novas medidas fiscais voltarão a "levar" parte deste valor. No entanto, poderei continuar a contar com o esforço dos trabalhadores do setor privado para a solvência dos negócios do meu patrão. É assim a "Igualdade"...   
 
 

27 dezembro, 2013

Manual de Procedimentos T. Constitucional: ITR – Avaliação de medidas de corte de despesa

Caro leitor, você (também) "é daqueles" que não percebe o sentido das decisões do TC?

Não entende, por ex., porque:

     - Existindo a intenção de cortar apenas nos salários dos funcionários públicos, recorrendo a um preceito constitucional denominado “Equidade”, a “lei ordene” que esses cortes também abranjam os salários do privado (não se pode colocar o funcionário público perante tal situação de desigualdade de tratamento...);    

     - Quando se pretende cortar 10% nas pensões dos funcionários públicos, por terem (em média) um regime de aposentação 30% "mais generoso" que o sistema que abrange os trabalhadores do sector privado (convergência possível quando não há dinheiro...), não é possível cortar nesse direito porque viola o princípio da “Confiança” (ou seja, o funcionário público já tinha aquela expectativa e não pode ser defraudada…);

Ou seja, no 1º caso, o princípio da Confiança não se colocou, tendo o próprio TC sugerido implicitamente o corte de salários no sector privado. No 2º caso, a Equidade "é cena que não me assiste" (como alguém diria) não se vislumbrando qualquer impedimento constitucional perante o facto objectivo de estarmos perante um grupo de cidadãos mais privilegiado que outro... 

(Qual “ovo”, qual “galinha”! O verdadeiro dilema parece ser:O que nasceu primeiro: a Equidade ou a Confiança?”)
 
 
Mas, se você suspeita que estes “princípios constitucionais” são usados de acordo com a subjectividade ou a conveniência dos interesses da função pública onde, por coincidência, se inserem os Srs. Juízes do TC, nada disso! A questão é meramente de ordem administrativa e organizacional.

Através de fontes “fidedignas” dentro no Palácio Ratton, o “Jornalismo Assim” teve acesso ao Manual de Organização do Tribunal Constitucional. Assim, em rigoroso exclusivo, reproduz-se a seguir o fluxograma da Instrução de Trabalho “Avaliação de medidas de corte de despesa pública” (revisão Junho de 2011), documento em vigor e que explica a jurisprudência seguida pelos Srs. Juízes nos últimos 2 anos.



 

Como qualquer pessoa minimamente familiarizada com os Sistemas de Qualidade entende, a importância de cumprir com o estipulado nos procedimentos e instruções, é crucial. Os Srs. Juízes,  até reconhecem nos seus acordãos as desigualdades existentes e - em virtude da realidade financeira do país - a necessidade de medidas de alteração mas, como se compreende, o Manual de Procedimentos deixa-os de mãos atadas e ninguém gosta de ser o responsável por uma "Não Conformidade".

Entretanto, está prevista uma nova revisão do documento para meados de 2015… veremos se para 2016 (e anos seguintes) as medidas de corte de salários e pensões, passarão a contar com distinta apreciação jurídico-constitucional...



Há cerca de 1 ano, batizamos 2013 como “O ano da Ressurreição da Constituição” aproveita-se a ocasião para desejar:

Um Feliz, e Constitucional, 2014!

Notas do Fluxograma (clicar na imagem para ampliar):

(1)
Em 2010, governava o partido socialista, foi incluído no OE 2011 um corte entre 3,5% e 10% dos salários da função pública. Note-se, foram cortados APENAS os salários dos funcionários públicos e não os do privado. O TC considerou esses cortes constitucionais em função do ”contexto de emergência financeira"...



Já com o Governo de Passos & Gaspar, o TC veio chumbar o corte salarial (desta vez através dos subsídios) aos mesmos funcionários públicos previsto no OE 2012. A razão invocada prendeu-se então com a violação do princípio constitucional da “Equidade”, designadamente, a existência de uma desigual distribuição de sacrifícios entre sector público e privado.

Recorde-se, nesse momento e ao contrário de 2010, o Estado Português já estava sob resgate financeiro e com objetivos / metas orçamentais assumidas junto dos nossos credores internacionais. No entanto, com critério distinto da decisão tomada em 2010, os Srs. Juízes não terão reconhecido o ”contexto de emergência financeira"…


(2)
Recentemente o TC chumbou as medidas de convergência entre a CGA e o Regime Geral invocando a violação do principio da “Confiança”. Mas a medida agora chumbada, na prática, tem os mesmos efeitos que as alterações introduzidas (e bem…) pelo Governo Sócrates em 2006, tema já abordado neste post de Setembro:

“…com as mudanças ocorridas na sociedade ocidental (e portuguesa em particular), o sistema de pensões tornou-se completamente insustentável e, desde há alguns anos, correcções têm sido introduzidas de forma a fazer convergir o sistema de pensões da CGA com o RGSS (Regime Geral da Seg. Social). Por ex., um funcionário público que se reforma-se até 2005, teria uma pensão superior ao seu último salário (pensão = 100% do salário, mas fazia menos descontos). A partir de 2006, foi introduzido um factor que fez a pensão corresponder a 89% do último vencimento. O corte de 10% nessas pensões que agora se discute, resulta de uma alteração desse factor de 89% para 80%.Actualmente, estudos apontam para que um cidadão activo que hoje tenha menos de 50 anos, tenha no futuro uma reforma de 50% - 40% (quem sabe?...) desse mesmo vencimento.

Mais uma vez, não é o “Estado” quem “paga as pensões”, são os contribuintes que o fazem - melhor - existe um conjunto de contribuintes que paga e outro que recebe.

Assim, pergunta-se: com que "moral" se pode exigir a um grupo de cidadãos que terá uma pensão de 40% do seu vencimento (RGSS), que sustentem os “direitos adquiridos” de um outro grupo que continuará a receber 89% (CGA)? Será “moral” esta desigualdade de direitos entre cidadãos "iguais"? Será constitucional, a manutenção de um grupo de cidadãos de 1ª classe e outro de cidadãos de 2ª?!”


16 outubro, 2013

Pior que a dívida, pior que o défice... a Justiça portuguesa


Vivemos uma fase de notícias realmente deprimentes, mas já nem sei como classificar a Justiça em Portugal...

(via, Público)

 
 
 
"A maioria das gravações que fez das conversas que teve com Domingos Névoa foram autorizadas pelas autoridades, mas o mesmo não sucedeu com a que ocorreu no primeiro encontro que teve com o empresário — razão pela qual foi agora condenado pelo crime de gravação ilícita.
 
“Obviamente que voltaria a fazer o que fiz. Foi uma oportunidade de denunciar a corrupção, os corruptos e os corruptores. Além das maçãs podres da justiça, algumas são magistrados. Orgulho-me muito do que fiz”, afirmou Ricardo Sá Fernandes à saída do tribunal, citado pela agência Lusa.!"
 

05 setembro, 2013

Os Guardiães da Igualdade pronunciaram-se. Habemus Decisão!…

 
"Tribunal Constitucional dá luz verde aos candidatos autárquicos com três mandatos"
Por Margarida Gomes e Rita Brandão Guerra

 
 
Duas notas:
 
1 Recordar que, ao contrário das decisões do TC sobre as medidas relacionadas com a Reforma do Estado, neste caso, não vi na comunicação social qualquer incómodo com as "intoleráveis pressões" e o "clima de guerra" promovido por alguns partidos políticos com os Juízes do TC...
 
"Para o BE, "o espírito da lei é claro, não admite equívocos: três mandatos é o limite que a lei prevê com a sua clareza e o limite definido pela lei reporta-se ao tempo de exercício desses mandatos e não à localidade em que os mesmos são exercidos"." 
 
 
2  Considere-se o cenário de derrota daqueles candidatos que só hoje viram confirmado o seu direito constitucional de concorrerem a lugares políticos - poderão estes impugnar uma eleição, tendo por base o argumento de que foram prejudicados relativamente a outros candidatos?
Não esquecer a relevância do princípio da Igualdade nesta terra abençoada...