17 dezembro, 2012

O Jornalismo do Público


Continua a cruzada do Público contra este Governo e Passos Coelho...


Em título, dando a entender que PPC se referiu aos pensionistas em geral, refere que estes "estão a receber mais do que descontaram". Fica assim cumprido o dever do sr. jornalista: o título permite alimentar uma boa polémica e implantar a ideia do costume...
 
Mas, lendo o corpo da notícia, é fácil perceber que o teor das declarações é bem distinto do título, pois as mesmas visavam especificamente as pensões mais altas, também conhecidas por "pensões douradas". E, mesmo relativamente às pensões mais altas, faz a ressalva daqueles que não descontaram na proporção do que recebem (aqui cabem muitos casos imorais, por ex., de políticos, de destacados dirigentes de empresas e organismos públicos, dos que acumularam reformas...):

 
Este assunto é da maior importãncia para os portugueses, pois toca num tema quase tabu em Portugal: a existência de uma enorme desigualdade nos direitos atríbuidos a cidadãos relativamente às suas pensões. Basta recordar que, até há poucos anos, funcionários públicos se reformavam com o valor do último vencimento (alguns com progressões nos últimos anos de activo...), enquanto outros, desde há muito, vêm a sua reforma fixada em função da sua carreira contributiva.
 
Mas esta temática, parece não ter qualquer interesse jornalistico / informativo, preferindo antes o Público fazer uma manipulação das declarações para inflamar mais um pouco os ânimos dos portugueses contra o Governo...
 
Por exemplo, com que direito se exige à geração que agora está entre os 30 e os 40 anos, que pague as reformas da geração que os precedeu, sabendo que as suas serão, para a mesma carreira contributivam cerca de metade?! Não é de elementar justiça encontrar um ponto de equilíbio nos seus direitos? 
  
E, neste País, onde a Constituição "anda sempre na berlinda". Onde, nas tvs, jornais, etc., abundam os paladinos da igualdade, não é no mínimo estranho que existindo estas de diferenças de 30%, 40%, ou mais, no valor de pensão atríbuida a dois cidadãos, do mesmo regime constitucional, com carreiras contributivas equivalentes, nunca se tenha invocado o "sacro-santo" príncipio da inconstitucionalidade?