13 novembro, 2014

Há imunidades e imunidades…

 
Seria interessante conhecer a posição de princípio da redação do Público sobre o estatuto de imunidade parlamentar.

Se, neste primeiro caso, o Público parece ter-se empenhado em demonstrar junto dos leitores que tal estatuto pode ser usado para "bloquear" e "suspender" o regular funcionamento da Justiça:


"Imunidades dos deputados e governantes da Madeira bloqueiam mais de 60 processos nos tribunais

Nos tribunais da Madeira estão suspensos 61 processos criminais devido à não autorização do levantamento da imunidade de deputados ou por recusa do presidente e membros do governo a deporem, como testemunhas ou arguidos, em audiências de julgamento."


Já eeeemmmm ooutrooooosss caaasooooos, designaaadaaaameeenteeeee com sociaaaliiiiiistaaaaas (a cena do Pires de Lima não me sai da cabeça!), o mesmo Público, limita-se a informar sobre a recusa do Parlamento Europeu de um pedido de levantamento de imunidade.

 

Ao contrário do caso anterior, hoje o Público optou por não lembrar os que o leram, a circunstância de o estatuto de imunidade servir para "bloquear" este ou aquele processo judicial.


Aliás, lendo o Público e outros meios de comunicação social que hoje dão notícia da decisão do PE, todos ficamos a perceber como pode ser importante o estatuto de imunidade parlamentar, nomeadamente, para proteger algumas figuras que são objeto de "tentativas de intimidação e silenciamento".

 
Aguardemos pois, pelo próximo caso de levantamento da imunidade, confiando sempre que a comunicação social nos ajudará a separar o "trigo do joio"...
 
 
Caro cidadão, não pense pela sua cabeça! Deixe que os jornalistas o façam por si...